Justificativa:
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a criação da campanha educativa "MULTA MORAL" nos estacionamentos públicos e privados e dá outras providências.
Em que pese, Nobres Vereadores, o Município ter editado leis que obriguem a reserva de vagas especiais nos estacionamentos para portadores de necessidades especiais, idosos e gestantes, referidas vagas não são respeitadas por muitos condutores de veículos.
Com efeito, não são poucas as vezes que tomamos conhecimento, pela imprensa, de condutores de veículos que se utilizam das vagas especiais por comodidade, sem, contudo integrarem o rol dos cidadãos protegidos pela legislação.
Tal fato é muito comum em estacionamentos de shoppings e hipermercados, que, por serem privados, não são passíveis de fiscalização pelo, Poder Público eis que não estão contemplados pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Sem dúvida, essas atitudes têm causado muitos transtornos às pessoas que realmente necessitam das vagas. '
Desta forma, a presente proposta vem intensificar a educação ao trânsito e o respeito à legislação vigente, desenvolvendo a cidadania e proporcionando uma melhora na qualidade de vida das pessoas.
Contamos, assim, com o costumeiro apoio desta Câmara no sentido de transformar o presente Projeto em Lei.
S/S., 28 de abril de 2010.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
Vereador.